Volto a publicar o mesmo post, com algum acréscimo de informação, para ti Ana, em especial. Passo-te também uma reflexão pessoal que considero relevante, se me permites. Ficar em casa com os nossos bebés, é uma decisão muito importante e que ao ser tomada dá uma volta de 180º nas nossas vidas. Mãe a 24 horas, é um trabalho esgotante , intenso e maravilhoso mas que pode causar alguns danos psicológicos, para além de que o afastamento durante quatro anos do mercado de trabalho, pode ser perigoso nos tempos que correm, dependendo da nossa actividade, é claro! A ponderação dos prós e dos contras tem que ser feita em consciência, e nunca saberemos em rigor se estamos a dar um enorme tiro no nosso pé. Mas por outro lado, garantimos que nos primeiros anos dos nossos meninos, eles estarão protegidos das infecções da primeira infância o que se irá reflectir positivamente no seu futuro, assegurando um controlo mais apertado dos valores das doenças. Eu optei por ficar com ele em casa pelo menos até aos três anos, porque a partir dessa idade a necessidade de socialização torna-se também muito importante. Claro que não estou arrependida, mas reconheço que tem custos pessoais muito elevados.
- PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA -
Atribuído ao pai ou à mãe, para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica, integrado no agregado familiar, se o outro progenitor trabalhar, não pedir o subsídio pelo mesmo motivo e estiver impossibilitado de prestar assistência.
É concedido por um período até 6 meses, prorrogável até 4 anos.
Antes do final dos 6 meses do primeiro período da baixa tem que ser colocado um novo Requerimento acompanhado de uma nova Declaração médica. E assim sucessivamente de seis em seis meses até aos quatro anos.
Há que preencher o Requerimento (Modelo RP 5053DGSS ) e pedir a Declaração médica indicada ao médico especialista responsável pelo Centro de Tratamento. Depois, é só entregar a papelada num balcão da Segurança Social e aguardar o deferimento. Cá em Lisboa, a Unidade de Prestações/ Núcleo de Prestações de Doença, Maternidade Paternidade e Adopção, funciona nas instalações da Segurança Social da Avenida Afonso Costa ao Areeiro e é lá que dão as informações mais seguras.
Ver também a legislação;
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril na redacção dada Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho - Regime jurídico de protecção social na parentalidade
É um direito fundamental! Vale a pena ponderar.
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