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03/04/2011

Olá mamãs.
Há uns tempos atraz vi aqui no blogue a falar de um direito que nós mães temos direito, e que achei muito útil essa informação sobre:
Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
- PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA
Atribuído ao pai ou à mãe, para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica, integrado no agregado familiar, se o outro progenitor trabalhar, não pedir o subsídio pelo mesmo motivo e estiver impossibilitado de prestar assistência.
É concedido por um período até 6 meses, prorrogável até 4 anos.
Agora a minha dúvida é:
Para eu ter direito a esse subsidio , vou ter de ir a alguma junta medica com o meu bebé , ou é só apresentar na segurança social o modelo preenchido, e juntar a declaração da médica?
Se eu quiser estar o máximo de tempo, (4 anos) como faço? Tenho que ir de 6 em 6 meses entregar novo pedido para o subsidio de assistência, ou posso fazer logo o pedido para os 4 anos?
Se houver alguma mamã que me possa explicar como tudo funciona agradecia muito.

Já agora dou os parabéns a Ana da madeira e agradeço, por todas as receitas que ela tem publicado, junto com as outras mamãs , pois aos poucos as minhas dúvidas sobre a alimentação começam a desaparecer e começo a ver que o André quando começar com as comidas também terá refeições saborosas.
Por enquanto vou guardando as receitas e fazendo algumas.

4 comentários:

  1. Olá Ana
    Eu não sei
    quer fazer parte do meu blog?

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  2. Olá Ana. Eu sei que isso é possível, mas não sei neste momento confirmar como se procede, mas dê-me uns dias e eu passo-lhe a informação, ok? Não desespere, porque com o tempo vai ver que as coisas acalmam. A vontade de estar com eles em casa é automática, mas tudo se resolve se assim não for. eu vou tentar saber e digo-lhe depois. Eu nunca precisei e para além disso a minha caixa não é segurança social. Dou noticias, ok? beijinhos e força.

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  3. Olá Ana,
    É fácil, preenches o Requerimento (Modelo RP 5053DGSS ) e pedes ao médico responsável do Serviço que te passe a Declaração médica para esse efeito, tem que ser no Serviço específico das metabólicas. O requerimento está online, é só imprimir, preencher e entregar juntamente com a declaração médica num balcão da Segurança Social. Tem que ser renovado todos os seis meses. Qualquer dúvida terás que te dirigir ao Serviço próprio da Segurança Social. Aqui em Lisboa este Serviço funciona na Avenida Afonso Costa no Areeiro, e lá explicam-te tudo.
    http://pkumetabolicas.blogspot.com/2011/01/proteccao-na-parentalidade-sabiam-que.html

    Beijinhos e boa sorte
    Sofia

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  4. Obrigada Sofia. De facto, estas smp em cima do acontecimento. Ana, desejo sorte a partir desta nova fase da sua vida. Beijinhos. Espero q a Sofia a tenha esclarecido.

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