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09/03/2013

A Rotulagem em Portugal, APN

A rotulagem dos alimentos tem como objectivo informar os consumidores sobre as características dos produtos alimentares embalados, pelo que a escolha dos alimentos, nos pontos de venda deverá passar sempre pela leitura do rótulo. Num rótulo de um produto alimentar poderá encontrar informação relativamente às suas características nutricionais, qual a sua forma de conservação, utilização, e tempo de vida útil, entre outras informações.

O que é obrigatório constar no rótulo?
* Denominação de venda;
* Lista de ingredientes que compõem o produto;
* Quantidade líquida contida na embalagem;
* Prazo de validade;
* Lote de fabrico;
* Nome e morada da entidade que lança o produto no mercado;
* Condições de conservação (quando o alimento é perecível, ex: iogurte).

O que é facultativo?
* Código de barras;
* Letra “e”;
* Ponto verde;
* Informação nutricional

Denominação de Venda
É o nome do produto alimentar.
A marca de fabrico ou comercial pode ser facilmente confundida com a denominação de venda mas são informações distintas. Se o produto tiver sido sujeito a algum processamento industrial, este deve constar na denominação de venda (ex: aromatizado).
Lista de ingredientes que compõem o produto
Todos os ingredientes utilizados para o fabrico do produto alimentar têm obrigatoriamente que ser apresentados nesta lista, por ordem decrescente em termos de quantidade em que se estão presentes.
Aditivos: são representados pela sua categoria e pelo seu nome específico ou pela letra “E” seguida de um número com três algarismos (Ex: antioxidante E300).
Alergénicos: estas substâncias têm que constar igualmente na lista de ingredientes (Ex: glúten, ovos, crustáceos, amendoim, soja, leite, etc). Esta informação é precedida por “contém….”.

Antes da compra de um produto alimentar, deve verificar a lista de ingredientes, uma vez que poderá ser uma boa forma de percepcionarmos quais as suas principais características. Além disso, quando o alimento não contém informação nutricional, esta lista poderá permitir-nos inferir sobre as suas características nutricionais.

Quantidade líquida contida na embalagem
A quantidade líquida refere-se à quantidade em que o produto alimentar está presente na embalagem. Esta quantidade pode ser expressa em volume (l, cl ou ml) ou em massa (kg ou g). 
Se o alimento estiver envolvido num líquido, a quantidade líquida refere-se ao total, isto é, o peso do alimento conjuntamente com o peso do líquido. Nestes casos, aparece também referido o peso escorrido, ou seja, o peso do alimento sem o líquido envolvente.

Prazo de validade
O prazo de validade é a data limite até à qual o alimento pode ser consumido. Pode ser apresentado como:
* Data limite de consumo
” Consumir até… (dia, mês) ” – alimentos que se deteriam facilmente
* Data de durabilidade mínima
” Consumir de preferência antes de…” (dia, mês) – alimentos com duração inferior a 3 meses
” Consumir de preferência antes do fim de…” (mês, ano) – alimentos com duração de 3 a 18 meses

Lote de fabrico
O lote de fabrico refere-se ao lote no qual aquele alimento é inserido. Este é um dado importante para se fazer a rastreabilidade do produto alimentar, caso ocorra alguma não conformidade.

Nome e morada da entidade que lança o produto no mercado
É referenciado o nome e a morada da entidade que é responsável por todas as menções colocadas no rótulo do produto ou a empresa que o distribui.

Condições de conservação (quando o alimento é perecível, ex: iogurte).
Quando o alimento é perecível são referenciadas as condições às quais o alimento deverá ser mantido para garantir um estado adequado de conservação, para não perder as características iniciais até findar o prazo de validade.

Código de Barras
Letra “e”
Ponto verde
Informação Nutricional
Informação relativa à composição nutricional dos produtos alimentares e da energia que fornecem.
* Simples – apresenta apenas o valor energético do alimento e o teor em proteínas, hidratos de carbono e lípidos.
* Completa – para além do descrito na anterior, pode também apresentar teores em açúcares, ácidos gordos saturados, colesterol, ácidos gordos trans, fibras alimentares, vitaminas, minerais (sódio, cálcio). 

Expressa por:
* 100g ou por 100ml de produto alimentar; 
* Por dose;
* Por porção - desde que se indique no rótulo a quantidade da dose ou o número de porções contidas na embalagem.

Nota: é importante fazer o cruzamento entre a quantidade indicada a que corresponde a composição nutricional e a quantidade líquida do produto alimentar. Só desta forma, teremos real noção do valor energético do que consumimos. 

O texto integral está todo na página da Associação de Nutricionistas AQUI 

Infelizmente não é obrigatório em Portugal ter a informação nutricional dos produtos, temos muita pena. Assim era em 2010, e assim continua.

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