MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto-Lei n.º 27/2012
de 8 de Fevereiro
Decreto-Lei n.º 27/2012
de 8 de Fevereiro
Artigo 3.º Missão e atribuições:
(...)
2 — O INSA, I. P., prossegue as seguintes atribuições:
(...)
f) Prestar assistência diferenciada em genética médica para prevenção e diagnóstico, em serviços laboratoriais;
g) Planear e executar o programa nacional de diagnóstico precoce
f) Prestar assistência diferenciada em genética médica para prevenção e diagnóstico, em serviços laboratoriais;
g) Planear e executar o programa nacional de diagnóstico precoce
(...)
Artigo 17.º Norma transitória
O D.R. está aqui para consulta integral.
Artigo 17.º Norma transitória
O Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães, previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 271/2007, de 26 de Junho, mantém-se, transitoriamente, até 31 de Dezembro de 2012, com a natureza de serviço desconcentrado do INSA, I. P.
O D.R. está aqui para consulta integral.
O diagnóstico precoce vai continuar, nem de outra forma poderia deixar de ser! O fornecimento dos medicamentos em nada é afectado pela publicação do Decreto-lei n.º 27/2012, continuam a ser fornecidos em farmácia, mediante receita médica. Relativamente aos alimentos, estes continuam a ser comparticipados em 100%. Resta saber como é que os serviços vão ser reformulados, onde vai continuar o diagnóstico precoce e quem vai fornecer os produtos hipoproteicos a partir de 31/12/2012. Vamos tentar obter informação junto dos profissionais e associações e acompanhar este assunto de perto!
ResponderEliminarViva Paula,
ResponderEliminarÉ isso mesmo, alguma lucidez e racionalidade a observar os factos. O que vai ser objecto de transformações profundas vai ser o Centro de Tratamento do Porto, ao qual desejamos uma transição pacífica e sem perda de qualidade no atendimento aos doentes. Há um tema fundamental que ninguém ainda abordou, o que se vai passar com a distribuição da alimentação? Se era o CGM que detinha essa missão, com a sua extinção e com a ausência de qualquer referência na missão e incumbências do INSA, o que acontecerá? Passará para os diferentes Centros de Tratamento essa responsabilidade? Ou o INSA vai manter essa função? Perguntas que precisam, estas sim, de urgente resposta, pois tocam a vida de toda a comunidade Metabólica, disseminada por todos os cantinhos do nosso país. São o suporte de vida dos doentes metabólicos, é uma questão central.
Bjs
Sofia