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08/01/2011

PROTECÇÃO NA PARENTALIDADE - Sabiam que?...

Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
- PARA ASSISTÊNCIA A FILHO COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÓNICA
Atribuído ao pai ou à mãe, para prestar assistência a filho com deficiência ou doença crónica, integrado no agregado familiar, se o outro progenitor trabalhar, não pedir o subsídio pelo mesmo motivo e estiver impossibilitado de prestar assistência.
É concedido por um período até 6 meses, prorrogável até 4 anos.

Há que preencher o Requerimento (Modelo RP 5053DGSS ) e pedir a Declaração médica indicada ao médico especialista responsável.


É um direito fundamental! Vale a pena ponderar.

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