Sabia que...?
O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado no seu IRS reverta a favor de uma IPSS.
Para isso, basta que na sua declaração do IRS (Anexo H – Quadro 9 – Campo 901) preencha o NIPC da IPSS à qual queira consignar o imposto liquidado.
O Estado permite que 0,5% do imposto liquidado no seu IRS reverta a favor de uma IPSS.
Para isso, basta que na sua declaração do IRS (Anexo H – Quadro 9 – Campo 901) preencha o NIPC da IPSS à qual queira consignar o imposto liquidado.
Quer isto dizer que uma pequena percentagem do imposto que iria para os cofres do Estado, vai ser entregue a quem nos bem apetecer.... Bom, não é? E não custa nada, é indolor!
A lista de instituições é extensa, e há tantas instituições religiosas ou não, que têm uma acção meritória e altruista junto dos mais desfavorecidos e que tanto precisam do máximo de ajudas, sim porque a grande dificuldade é mesmo a escolha!
Nós temos uma instituição que óbviamente todos gostaríamos de apoiar, refiro-me à apofen, Associação Portuguesa de Fenilcetonúria e de outras doenças Metabólicas que utiliza os seus esforços em prole da defesa dos direitos dos nossos meninos e crescidos. Somos tão poucos que alguém tem que nos dar voz e visibilidade, defendendo direitos que temos por adquiridos mas que em tempos de crise, nunca se sabe...
Aqui fica a sugestão, quando preencher o anexo H introduza o NIPC da apofen, 503140414 e tenha a certeza de que será muito bem empregue.
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